Direito de Propiedade Industrial
Direito de Propriedade Intelectual
Direito Digital
Franquia
Empresarial
Cível
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O escritório de CLZOLUBAS Intelectual e Digital atende todos meios jurídicos e administrativos necessários em relação à estratégia que abrange desde os procedimentos administrativos (consultoria e assessoria) para o fortalecimento e proteção dos seus direitos de Ativos Intangíveis.
Marcas
Pesquisa de colidência de marcas e pareceres sobre sua viabilidade;
Controle, manutenção e monitoramento de registros e pedidos de registro, inclusive de terceiros;
Desenvolvimento de estratégias de uso e proteção da marca;
Consultivo: elaboração e Análise de Contratos de licenciamento de marca e outros;
Contencioso administrativo (oposições, manifestações e entre outros)
Contencioso judicial e extrajudicial (ações judiciais e notificações extrajudiciais);
Importação paralela e outras medidas anti-pirataria;
Vigilância e investigação de atos de contrafação de marca;
Avaliação e gestão de marcas de empresas nacionais e estrangeiras.
Desenho Industrial/Fashion Law
Busca prévias;
Preparação e acompanhamento de depósito de pedido de registro de DI (Design) junto ao INPI;
Controle, manutenção de monitoramento de registros e pedidos de registro DI, inclusive de terceiros;
Desenvolvimento de estratégias de uso e proteção do Design;
Elaboração de pareceres sobre questões relativas a Design;
Proteção ao Trade Dress e Fashion Law (direito a moda).
Programa de Computador- Software
Busca prévias;
Preparação e acompanhamento de depósito de pedido de registro de software (programas de computador) junto ao INPI;
Controle, manutenção de monitoramento de registros e pedidos de registro DI, inclusive de terceiros;
Desenvolvimento de estratégias de uso e proteção do software;
Elaboração de pareceres sobre questões relativas software;
>Medidas de proteção aos programas de computador e defesa de direitos de autor de software contra atos de infração por parte de terceiros.
Indicação Geográfica e Origem de denominação
A Indicação Geográfica (IG) é a identificação da origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem, onde há duas modalidades como: Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP);
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Estudo e aconselhamento das possibilidades de proteção de signos como indicações geográficas e no acompanhamento do processamento de pedidos de registro junto ao INPI até a obtenção do registro.
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